No
seguimento da publicação do DL 55/ 2018 de 6 de julho que divulga a
nova matriz curricular base e as opções relativas à autonomia e
flexibilidade curricular para os 1º, 5º e 7º anos de escolaridade, este
Agrupamento de Escolas optou pela adoção do segmento de 50 minutos na
organização dos tempos letivos, por considerar mais adequada a gestão
dos planos curriculares para os 2º e 3º ciclos. Assim, as atividades
letivas cumprirão a seguinte grelha horária:
Sem comentários:
Enviar um comentário